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Entenda como funciona a contratação de mão de obra temporária

5 min de leitura

Publicado em 01/08/18

Atualizado em Setembro 27, 2021

Regulamentada desde 1974, a lei que rege as condições da contratação de mão de obra temporária foi revisada no ano de 2017. Apesar de ter vários anos, a regulamentação ainda gera muitas dúvidas, tanto em empresas contratantes quanto nos candidatos aos cargos com tempo limitado.

Este post foi feito para que você possa entender melhor como funciona a contratação de mão de obra temporária. Por isso, convidamos o Customer Service Manager do ManpowerGroup, Cristiano Alves, para falar a respeito do assunto e elucidar questões importantes, como o regimento da lei, os cuidados com esse tipo de serviço, os benefícios dessas contratações, entre outras. Acompanhe! 

Quando é interessante para uma empresa recorrer à mão de obra temporária?

O serviço temporário é muito útil às empresas e aos colaboradores que passam por determinadas situações. Um exemplo bem prático ocorre no fim de ano. Nesse período, a demanda varejista cresce em grandes proporções, fazendo com que várias empresas recorram a esses contratos para dar conta de atender aos clientes com qualidade e agilidade.

No entanto, no decorrer dos meses, é possível que surjam algumas circunstâncias nas quais a necessidade de ter um contratado por tempo determinado se faça mais perceptível. Isso pode acontecer quando há um crescimento, previsto ou não, nas demandas de produtos ou serviços, fazendo-se necessário, assim, um aumento momentâneo no quadro de colaboradores.

Desse modo, podemos citar as datas comemorativas, como Dia das Mães, eventos de Páscoa e Dia dos Namorados, ou, ainda, feiras e demonstrações de produtos. A contratação de temporários também é interessante nos casos em que há afastamentos por doenças, profissionais de férias, em treinamentos ou licença-maternidade.

Quando é interessante para o funcionário procurar um trabalho temporário?

Muitas pessoas acreditam que aceitar um trabalho temporário é valido apenas em momentos de crise econômica. Contudo, existem outros fatores relevantes para se procurar por tais vagas. Entre eles, estão:

  • busca pelo primeiro emprego;
  • transição de profissão;
  • quando um estudante quer uma oportunidade e não tem disponibilidade de horário, mas, no período das férias, consegue trabalhar;
  • conhecer uma determinada área de atuação;
  • retornar ao trabalho, após um tempo fora (como quem se dedicou aos cuidados de filhos ou pais em tratamento de doenças, ou quem retorna ao país, após um tempo fora).

Os processos de seleção para as vagas temporárias, geralmente, são mais simples e flexíveis, com um nível de exigência menor se comparados aos processos seletivos para vagas efetivas. Além disso, a possibilidade de efetivação é um atrativo a mais.

Como funciona a contratação de mão de obra temporária?

A Lei 6.019/74 regulamenta a mão de obra temporária e foi revisada pela Lei 13.429 em março de 2017. Nela, constam os direitos e condições gerais de regulamentação dessa modalidade de contratação. Entre as determinações, está o prazo de contrato, que pode chegar a 180 dias, mas com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

Outras de suas diretrizes dizem que o trabalhador temporário tem direito à anotação em CTPS, INSS, FGTS, e também pode gozar de férias e 13º proporcionais. Além disso, deve haver isonomia salarial em relação aos colaboradores de mesmo cargo na empresa tomadora de serviços, bem como valores pagos conforme ocorrências, como horas extras e adicionais (noturno, periculosidade etc.).

O contrato temporário não gera direito a: seguro-desemprego, multa de 40% sobre o saldo de FGTS na rescisão, aviso prévio (para ambas as partes, empresa e colaborador) e estabilidade em caso de gravidez.

A admissão de um trabalhador temporário deve ser feita mediante a contratação dos serviços de uma empresa especializada em contratar os candidatos, e nunca de maneira direta. Caso contrário, o colaborador poderá ser considerado como um funcionário contratado por período indeterminado.

Porém, vale ressaltar que a empresa prestadora de serviços não pode impedir a contratação do colaborador temporário pela tomadora de serviços, caso haja oportunidade e interesse para tal efetivação.

Quais são os cuidados com esse tipo de contratação?

Para não permitir que a contratação de mão de obra temporária deixe de ser uma solução para se tornar um problema, alguns pontos devem ser considerados pela tomadora de serviços. Os cuidados devem começar pela verificação do registro e certificação da empresa contratada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A organização contratante ainda pode avaliar a capacidade técnica e financeira da prestadora de serviços, verificar seu histórico, a opinião dos clientes atendidos e os projetos realizados. Avaliar as certidões de regularidade fiscal, solicitar a comprovação da quitação de salários e encargos etc.

Após a análise de todos esses aspectos, deve-se fazer a elaboração minuciosa de um contrato entre empresa contratante e contratada. Nesse documento, devem estar descriminados os motivos que evidenciam a necessidade desse modelo de contratação e a modalidade da remuneração.

Quais os benefícios dessa contratação?

A contratação de temporários pode ocorrer tanto para a execução de tarefas relacionadas ao objetivo principal da organização contratante quanto para as atividades-meio, que não são ligadas a tal objetivo, mas se fazem necessárias aos processos da companhia.

Ideal para cobrir demandas sazonais, esse tipo de admissão apresenta diversas vantagens. Uma delas é que, apesar do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de o pagamento dos honorários, impostos previdenciários e FGTS ser feito pela prestadora de serviços, o poder de comando é da organização contratante.

Outros benefícios estão em:

  • avaliar o colaborador na vaga temporária antes da efetivação, o que acaba gerando um impacto positivo nos indicadores de turnover;
  • mais flexibilidade nas datas de contratação, uma vez que, em geral, as empresas têm 2 datas de início e, com temporários, essa possibilidade é mais flexível;
  • mais agilidade na seleção e admissão em projetos rápidos — geralmente as consultorias são mais flexíveis e mais ágeis nesses dois aspectos;
  • mais agilidade em questões burocráticas e contratuais, como bancos, empresas de saúde ocupacional, benefícios, uniformes etc.;
  • segurança ao contratar pessoas capacitadas e treinadas para exercer as funções necessárias;
  • economia com a redução de impostos, pagamento de férias, décimo terceiro e demais encargos.

Atualmente, temos um cenário no qual empresas que desejam permanecer ativas e relevantes precisam entregar resultados de forma cada vez mais eficaz. Desse modo, a contratação de mão de obra temporária se faz um recurso de grande valor, tanto para as organizações quanto para os profissionais contratados.

Precisa contratar mão de obra temporária? Então, entre em contato conosco e o ajudaremos a sanar as necessidades da sua organização!

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