A contratação de trabalho temporário se estabelece, hoje, como uma das principais soluções para os negócios que precisam lidar com períodos de flutuações sazonais e demandas imprevisíveis de tempos em tempos.
Em 2024, essa modalidade foi responsável por gerar mais de 2,4 milhões de vagas no Brasil, segundo dados da Asserttem. O auge das contratações aconteceu no 4° trimestre do ano — período marcado por eventos como a Black Friday e o Natal.
Embora essa prática ofereça muitas vantagens, o sucesso dela depende de uma série de cuidados. Pensando nisso, detalhamos quais pontos de atenção devem estar no radar das empresas para uma contratação segura de temporários.
O que é o trabalho temporário?
O trabalho temporário é uma modalidade de contratação regulamentada pela Lei nº 6.019, em que o profissional é contratado para ocupar um cargo por um período determinado e limitado.
Mais precisamente, a legislação vigente diz que o trabalho temporário é:
“Aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Isso significa que só é permitido contar com força de trabalho temporária:
- quando a empresa tomadora precisa substituir um colaborador ausente, como durante o período de férias;
- para atender demandas complementares, vindas de fatores imprevisíveis;
- para demandas de natureza intermitente, periódica ou sazonal, quando decorrente de fatores previsíveis, incluindo as datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães e Natal.
Vale destacar que, desde a Reforma Trabalhista de 2017, as empresas podem contratar trabalhadores temporários para desempenhar qualquer função, inclusive relacionada à sua atividade principal.
Também é importante saber que é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
Como funciona a contratação de temporários?
Como você deve ter notado a partir da descrição acima, a contratação de trabalho temporário não acontece diretamente. Por norma, esse profissional deve ser contratado por meio de uma empresa de prestação de serviço autorizada.
Ou seja, quando uma organização necessita de um colaborador temporário, ela deve procurar uma prestadora de serviço devidamente registrada no Ministério do Trabalho.
É essa empresa parceira que ficará responsável pela contratação e por assegurar os pagamentos e demais direitos trabalhistas desse profissional.
Sendo assim, há dois contratos que permeiam essa modalidade:
- o contrato firmado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário;
- o contrato firmado entre a empresa prestadora e a empresa tomadora do serviço.
Além disso, há outras regras que devem ser seguidas para o sucesso e a conformidade legal desse tipo de contratação:
- a contratação não pode exceder o prazo de 180 dias. Após esse período, o contrato pode ser ampliado somente por mais 90 dias;
- quando o temporário é contratado para substituir um colaborador regular, ele deve receber o mesmo salário do profissional que está sendo substituído;
- a empresa tomadora deve garantir aos temporários as mesmas condições de segurança, salubridade e higiene de seus trabalhadores regulares;
- é obrigatório haver um contrato escrito entre a empresa prestadora e a empresa tomadora de serviços que expresse a qualificação das partes, valor da remuneração a ser paga, descrição dos trabalhos a serem realizados e prazo do contrato;
- não se aplica a estabilidade gestante em caso de trabalhadoras temporárias.
DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Outra informação que precisa ficar clara é que os trabalhadores temporários têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, é a empresa prestadora que deve garantir o cumprimento deles.
Entre os direitos deste colaborador, destacam-se:
- remuneração justa;
- jornada diária de 8 horas;
- pagamento de férias proporcionais;
- 13° salário proporcional;
- descanso semanal remunerado;
- proteção previdenciária;
- FGTS;
- adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, se necessário.
Além desses aspectos, os trabalhadores temporários têm o direito de atuar em um ambiente seguro e saudável, bem como receber informações claras sobre seus direitos e responsabilidades.
OUTROS PONTOS QUE MERECEM ATENÇÃO
Agora que você já sabe como o trabalho temporário funciona, vale destacar que essa modalidade de contrato é distinta daquela que conhecemos como “contratação por tempo indeterminado”. Isso porque, além dos fatores tempo e prazo máximo possíveis, ela deve seguir as motivações especificadas na lei.
Também é importante reforçar que é responsabilidade da empresa especializada em trabalho temporário fazer toda a gestão do contrato do colaborador. Assim, deve ser direcionada a ela qualquer dúvida relacionada a pagamento de salário, benefícios, marcação de ponto e afins.
Já a gestão das atividades do trabalhador é feita pela empresa tomadora do serviço, embora não haja vínculo empregatício direto com ela.
Após o prazo de 180 dias, o contrato de trabalho temporário pode ser prorrogado por mais 90 dias e, no fim do período total de 270 dias, se a empresa desejar efetivar o profissional, poderá contratá-lo diretamente, pois a condição de trabalhador temporário será encerrada.
Como contratar temporários na prática?
Para facilitar o entendimento das informações que vimos até aqui, preparamos uma checklist de como contratar temporários sem cometer erros. Confira:
1. Verifique a necessidade real de contratação: temporários só podem ser contratados para substituir colaboradores ausentes, atender a demandas sazonais ou suprir necessidades complementares e imprevisíveis de serviços.
2. Escolha a empresa de trabalho temporário: verifique se a prestadora é registrada no Ministério do Trabalho e avalie sua reputação no mercado. Confira também se ela cumpre corretamente as obrigações trabalhistas.
3. Formalize os contratos necessários: no contrato entre a empresa tomadora e a prestadora de serviços devem constar informações como prazo, valor da remuneração, atividades a serem desempenhadas e qualificação das partes.
4. Garanta condições de trabalho adequadas: o trabalhador temporário deve ter as mesmas condições de higiene, saúde e segurança que os colaboradores efetivos. Isso inclui o fornecimento de EPIs e treinamentos quando necessários.
5. Atente-se ao prazo do contrato: o contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.
6. Planeje a possibilidade de efetivação: após o período máximo permitido (270 dias), a empresa pode avaliar se o trabalhador temporário se destacou e, caso haja interesse, efetivá-lo por meio de um contrato direto. Essa é uma boa estratégia para aproveitar talentos já integrados à equipe.
Confira no Papo de Talento: Mão de obra temporária: como transformar essa estratégia em vantagem competitiva?
Por que recorrer a essa modalidade?
Como dissemos anteriormente, o trabalho temporário está bem consolidado no Brasil. Um dos motivos para isso é que ele traz vantagens tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
Para as organizações, os principais benefícios são:
Flexibilidade operacional: permite ajustar a força de trabalho conforme flutuações sazonais ou demandas inesperadas, evitando sobrecarga na equipe e garantindo que as operações continuem rodando mesmo em períodos de pico.
Redução de custos: como a contratação e os encargos trabalhistas ficam a cargo da empresa fornecedora, a organização economiza recursos que seriam necessários em contratações diretas, sem comprometer a produtividade.
Agilidade na resposta ao mercado: a empresa consegue se adaptar rapidamente a mudanças de demanda e projetos urgentes, mantendo a competitividade e evitando atrasos.
Avaliação de talentos: permite observar o desempenho, o comprometimento e a adequação cultural do profissional antes de oferecer uma contratação efetiva, reduzindo riscos nas contratações definitivas.
Acesso a habilidades especializadas: possibilita contar com profissionais com competências específicas para projetos temporários ou demandas pontuais, sem precisar manter essas habilidades na equipe permanente.
Inovação e diversidade de experiências: profissionais temporários podem trazer novas ideias e práticas adquiridas em outras empresas, contribuindo para a inovação e a troca de experiências na organização.
Já para os profissionais, essa modalidade pode proporcionar:
Oportunidades rápidas de emprego: permite iniciar novas atividades de forma ágil, oferecendo renda e inserção no mercado de trabalho.
Experiência diversificada: trabalhar em diferentes empresas e setores possibilita adquirir habilidades variadas, compreender diferentes culturas organizacionais e ampliar o repertório profissional.
Possibilidade de efetivação: muitos contratos temporários podem levar à contratação definitiva, permitindo que o profissional conquiste estabilidade após demonstrar desempenho e comprometimento.
Expansão da rede de contatos: interagir com colegas, gestores e equipes de diversas empresas ajuda a construir um networking importante, gerando futuras oportunidades de emprego ou parcerias profissionais.
Como escolher uma empresa de trabalho temporário?
Como vimos antes, a contratação de temporários não pode ser feita diretamente: é preciso buscar uma empresa de trabalho temporário, que ficará responsável por disponibilizar os profissionais que vão impulsionar os seus negócios.
É a empresa prestadora que conduzirá todo o processo de recrutamento e seleção dos colaboradores temporários. Mas como encontrar um parceiro confiável, que realmente ofereça um excelente suporte nessa jornada?
A principal recomendação é contar com uma empresa com expertise comprovada, que saiba aliar conhecimento de mercado e tecnologia para garantir processos ágeis, eficientes e seguros.
Por esse motivo, ao longo da sua busca, pergunte-se:
- a empresa tem credibilidade e boa reputação no mercado?
- é conhecida como uma companhia que conta com um pool de talentos altamente qualificados e garante a entrega ágil do profissional certo?
- trata-se de uma empresa que realmente conhece as tendências do mercado de trabalho e cumpre com as exigências trabalhistas?
- tem experiência comprovada no meu setor ou em áreas semelhantes, entendendo as competências exigidas?
- dispõe de recursos e processos eficazes para recrutar, selecionar e alocar os profissionais adequados?
- oferece suporte completo na gestão da força de trabalho temporária, permitindo que eu foque em outras prioridades da empresa?
- tem histórico de satisfação de clientes anteriores, com casos de sucesso comprovados?
- consegue adaptar-se rapidamente às mudanças de demanda ou necessidades específicas da minha organização?
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O que esperar da contratação de temporários em 2025?
Antes de nos despedirmos, veremos um panorama sobre a contratação de trabalho temporário em 2025. Afinal, essa é uma modalidade que continua batendo recordes.
Entre abril e junho deste ano, por exemplo, a Asserttem projetou a realização de 630 mil contratos temporários, número que representa um crescimento de 5% em comparação ao mesmo período de 2024.
Segundo a associação, o crescimento do trabalho temporário é impulsionado por setores como agronegócio, logística, e-commerce e indústrias têxtil e de embalagem, papel e celulose, que precisam manter o ritmo contínuo de produção.
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