Você sabia que a CLT conta com mais de 900 artigos? É justamente neles que estão contidos os direitos trabalhistas de quem tem um emprego formal no Brasil.
Embora seja responsabilidade da empresa cumprir com as obrigações previstas na legislação, é muito importante que o colaborador também as conheça. Assim, fica mais fácil acompanhar se elas estão sendo respeitadas.
Para ajudar você a se proteger no dia a dia, reunimos aqui os principais direitos que todo trabalhador CLT deve conhecer. Continue a leitura e confira!
O que é a CLT?
Somente para contextualizar: a CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, é a principal legislação que regula as relações trabalhistas no Brasil.
Mais do que um conjunto de regras, ela funciona como uma proteção para o trabalhador, pois assegura que quem é contratado sob esse regime tenha acesso a benefícios que promovam segurança e qualidade de vida.
Na sequência, vamos falar sobre quais benefícios são esses.
10 principais direitos trabalhistas da CLT
A CLT é bastante ampla e cobre muitos aspectos das relações de trabalho. Contudo, há alguns direitos que se destacam, especialmente do ponto de vista do trabalhador. Entre os mais importantes, estão os que listamos a seguir.
1. CTPS ASSINADA
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que formaliza a relação entre empregado e empregador.
Nela, estão registradas as principais informações do contrato de trabalho. É a partir da sua assinatura, que deve ocorrer em até 48 horas a partir da admissão, que o colaborador passa a ter acesso aos demais direitos trabalhistas e previdenciários.
Vale lembrar que, atualmente, já existe a CTPS Digital, que pode ser acessada pelo aplicativo oficial do governo.
2. SALÁRIO ATÉ O 5º DIA ÚTIL
Conforme o artigo 459 da CLT, o trabalhador com salário mensal deve receber o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
E atenção: para as profissões que não têm salário fixado por lei ou por acordo coletivo do sindicato, a empresa deve garantir, pelo menos, o salário-mínimo vigente. Em 2025, por exemplo, o valor é de R$ 1.518,00.
3. JORNADA DE TRABALHO
Para preservar a saúde do trabalhador e evitar excessos, a CLT é bastante sábia ao estabelecer que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Todas as horas que excederem esse limite devem ser pagas como extras, mas a lei permite, no máximo, 2 horas extras por dia.
Além disso, as empresas devem assegurar intervalos para descanso e alimentação, que geralmente variam de 1 a 2 horas para quem cumpre jornada completa.
4. FÉRIAS REMUNERADAS
Descansar, além de bom, é necessário. Felizmente, a CLT também garante que todo trabalhador tenha direito a esse tempo de descanso.
A regra é a seguinte: a cada 12 meses de trabalho, o colaborador deve tirar 30 dias de férias. E o melhor é que ele continua recebendo salário durante esse período, acrescido de um adicional de um terço do valor.
5. 13º SALÁRIO
O 13º salário, aquele pagamento extra que o trabalhador recebe no fim do ano, é um dos direitos trabalhistas mais esperados por todas as pessoas.
O cálculo é feito com base na remuneração do colaborador, podendo corresponder a um salário integral para quem trabalhou o ano todo ou ser proporcional ao período para quem foi contratado ao longo do ano.
6. FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito que o empregador faz, mensalmente, em nome do trabalhador.
O valor corresponde a 8% do salário, incluindo horas extras e adicionais, e funciona como uma reserva de proteção, podendo ser usado em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou para a compra da casa própria.
7. SEGURO-DESEMPREGO
Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele pode solicitar o seguro-desemprego: uma ajuda financeira temporária enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.
Em geral, o valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego deve respeitar o salário-mínimo vigente. Além disso, o trabalhador tem direito a 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço e de quantas vezes já recebeu o benefício.
8. LICENÇAS REMUNERADAS
Em determinadas situações, o profissional pode se afastar do trabalho por um período específico sem deixar de receber seu salário.
As licenças mais comuns são a maternidade (120 dias) e a paternidade (5 dias). Mas existem também os afastamentos por doença ou acidente, nos quais o trabalhador mantém seus direitos enquanto se recupera.
9. ADICIONAIS
A depender da função exercida e das condições de trabalho, a CLT garante que o colaborador receba adicionais sobre o seu salário. Os principais tipos são:
- adicional de periculosidade (30% do salário);
- adicional de insalubridade (de 10% a 40% conforme o grau de risco);
- adicional noturno (acréscimo de 20% sobre a hora normal para quem trabalha entre às 22h e 5h).
10. AVISO-PRÉVIO
Para fechar a lista dos principais direitos trabalhistas, temos o aviso-prévio, que é basicamente a comunicação obrigatória sobre o encerramento do contrato de trabalho.
Funciona assim: quando o colaborador ou a empresa decide encerrar o vínculo empregatício, a parte que toma a iniciativa deve informar a outra com antecedência mínima de 30 dias.
Durante esse período, o trabalhador continua recebendo salário e benefícios normalmente. No entanto, ele também pode ser liberado de cumprir os dias restantes, dependendo do acordo feito entre as partes.
No aviso-prévio trabalhado, há redução de jornada: você pode escolher trabalhar duas horas a menos por dia ou ser dispensado dos últimos sete dias de trabalho.
Considerações finais
A CLT oferece diversas garantias que vão muito além do salário, abrangendo desde o limite da jornada de trabalho até as licenças, FGTS e seguro-desemprego.
Mas vale dizer que o que vimos até aqui é somente uma amostra do que a legislação trabalhista brasileira prevê.
A dica é continuar aprofundando seus conhecimentos e informando-se sobre as novidades, para que você se sinta cada vez mais seguro e preparado.
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