Embora a contratação temporária seja uma prática regulamentada no Brasil desde 1974, ela ainda gera diversas dúvidas, tanto para as empresas contratantes quanto para as pessoas que se candidatam a cargos de curta duração.
De fato, esse modelo de trabalho possui uma série de regras específicas, e conhecê-las a fundo é o primeiro passo para as organizações conseguirem aproveitar a flexibilidade, a agilidade e a economia que ele tem a oferecer.
Se você quer entender todos os detalhes da contratação de mão de obra temporária, incluindo seus benefícios e pontos de atenção, agora é a hora. Neste artigo, explicaremos os aspectos que todo profissional de RH precisa conhecer. Boa leitura!
Como o próprio nome sugere, a contratação temporária é um tipo de contrato de trabalho com tempo de duração pré-determinado. Em linhas gerais, esse modelo de contratação tem um prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias quando necessário.
Seu principal objetivo é suprir demandas específicas por curtos períodos, sejam elas relacionadas às atividades principais da empresa ou às atividades de suporte.
Desde já, é importante explicar que o trabalho temporário é considerado uma forma de terceirização. Isso significa que, para contratá-lo, a organização deve contar com a intermediação de uma agência especializada no assunto.
Como acabamos de ver, o contrato de trabalho temporário tem um prazo de término específico. Esse é justamente um dos principais pontos que o diferenciam da contratação convencional, onde o tempo é indeterminado.
Mas essa está longe de ser a única diferença entre esses dois modelos de trabalho.
Por exemplo, a contratação temporária é destinada a situações específicas, como aumento de demanda sazonal ou substituição de colaboradores em licença. Por outro lado, a contratação convencional é voltada para necessidades contínuas.
Outra diferença significativa é que, na contratação convencional, a própria organização contratante pode conduzir o processo de recrutamento e admissão, embora muitas optem por contratar uma consultoria de RH para apoiá-las.
Já no trabalho temporário, essas etapas são, obrigatoriamente, intermediadas pela agência especializada. É ela, também, que fica responsável por assegurar direitos do trabalhador, incluindo anotação em CTPS, INSS, FGTS, férias e 13º proporcionais.
O trabalho temporário pode ser uma solução valiosa para as empresas em várias situações. Um exemplo bem prático é o que ocorre nos últimos meses do ano, especialmente no varejo.
Nesse período, o aumento da demanda é quase uma certeza. Portanto, muitas organizações optam por contratar temporários para dar conta de atender à maior quantidade de clientes com eficiência e qualidade.
Porém, a adoção desse modelo de trabalho não se limita a dezembro. Ao longo do ano, podem surgir outras circunstâncias nas quais a necessidade de ter um contratado temporário se faça presente.
Em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Dia dos Namorados, por exemplo, o crescimento da procura por produtos e serviços também tende a exigir um aumento momentâneo no quadro de colaboradores.
Além disso, a contratação de temporários pode ser uma boa opção para cobrir afastamentos ou ausências na equipe, sejam eles motivados por doenças, férias, treinamentos ou licenças-maternidade.
Que a contratação temporária é uma ótima opção para cobrir demandas sazonais você já sabe. Agora, chegou a hora de conhecer os motivos que tornam essa modalidade tão interessante para as empresas.
Uma delas é que, apesar do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de o pagamento dos honorários, impostos previdenciários e FGTS serem feitos pela prestadora de serviços, o poder de comando é da organização contratante.
Entre os demais benefícios associados ao trabalho temporário, destacam-se ainda:
Como explicamos, a admissão de um trabalhador temporário deve ser feita mediante a contratação dos serviços de uma empresa especializada em fazer a gestão das pessoas candidatas, e nunca de maneira direta. Caso contrário, o profissional poderá ser considerado um colaborador contratado por período indeterminado.
Mas veja só: para garantir que a contratação de trabalho temporário continue sendo uma solução vantajosa e não se transforme em um problema, a empresa contratante deve considerar alguns pontos ao escolher uma agência parceira.
O primeiro cuidado é verificar se a empresa contratada possui registro e certificação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Em seguida, também é essencial avaliar a capacidade técnica e financeira da prestadora de serviços, revisar seu histórico, a opinião dos clientes atendidos, os projetos realizados e a sua regularidade fiscal.
Após analisar todos esses aspectos, o último passo é elaborar um contrato detalhado entre a empresa contratante e a agência. O documento deve especificar claramente os motivos que justificam a necessidade desse tipo de contratação e a modalidade de remuneração acordada.
A contratação temporária pode oferecer vantagens para as organizações, desde flexibilidade até a otimização de custos. No entanto, para garantir uma experiência positiva, é essencial seguir rigorosamente todas as regulamentações aplicáveis.
Uma das principais formas de assegurar a conformidade e evitar problemas nesta frente é contar com um parceiro experiente e confiável, que entenda as variantes da legislação e esteja preparado para gerenciar todo o processo de contratação.
É nesse contexto que a Manpower se destaca. Afinal, contamos com equipes altamente especializadas para cuidar de todos os aspectos da gestão de temporários e atender com excelência às suas necessidades urgentes de contratação.
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